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quinta-feira, 20 de setembro de 2012
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Os riscos de “reversão colonial” da América Latina
Os riscos de “reversão colonial” da América Latina: Economistas participantes de debate na USP alertaram para a ameaça de os países da região retomarem ...
Indígenas e ribeirinhos do Xingu poderão ser impactados por maior ... - Instituto Socioambiental
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França premia antropólogo especialista em índios da Amazônia - Terra Brasil
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“Ex-capital do gado, Três Lagoas (MS) vira rainha da celulose”
“Ex-capital do gado, Três Lagoas (MS) vira rainha da celulose”:
Marianna Aragão, envida especial a Três Lagoas
Marianna Aragão, envida especial a Três Lagoas
Em dois meses, a cidade de Três Lagoas (MS) vai abandonar definitivamente a alcunha de capital do gado e adotar um novo sobrenome: a da capital mundial de celulose. Com a inauguração da fábrica da Eldorado Brasil, em novembro, o município atingirá uma capacidade para produzir três milhões de toneladas de celulose por ano. É a maior capacidade de produção da matéria-prima em uma única cidade no mundo. Uma mudança radical na vocação econômica do município sul-matogrossense que, até a década de 90, abrigava um dos maiores rebanhos de gado do país, de um milhão de cabeças.
O investimento de R$ 6,2 bilhões do grupo da J&F se soma ao da concorrente Fibria, que inaugurou em 2009 uma fábrica na região com capacidade para produzir 1,3 milhão de toneladas ao ano. Os novos projetos fazem parte de uma onda de investimentos que invadiu a cidade nos últimos oito anos.
A cidade que mais cresce
Nesse período, R$ 12 bilhões foram aplicados em projetos como o da multinacional Cargill, que inaugurou em agosto uma fábrica de biodiesel, ou da Votorantim, que inicia as atividades de uma siderúrgica em novembro.Já a Petrobras constrói uma fábrica de fertilizantes que consumirá R$ 4,25 bilhões e começa a operar em 2014.
PIB CHINÊS
O capital que chegou à cidade por meio dos projetos industriais fez o PIB local dobrar entre 2005 e 2009.
De lá pra cá, quando se intensificou o fluxo de investimentos, a produção de riqueza da cidade cresceu outros 300%, segundo a Secretaria do Desenvolvimento do Estado (o IBGE não divulgou o PIB de 2010 e 2011).
A cidade tenta se acomodar ao novo patamar de terceira maior economia do Estado. Nas ruas do centro, o comércio cresce e se sofistica para atender aos cerca de 15 mil novos habitantes.
São trabalhadores das fábricas -só na construção da unidade da Eldorado Brasil, há 13 mil pessoas envolvidas-, executivos trazidos para coordenar as operações fabris e profissionais de cidades vizinhas que buscam uma oportunidade na agora efervescente Três Lagoas.
“A cidade vive o pleno emprego há quatro anos”, diz Marco Garcia, secretário municipal de desenvolvimento.
Até um projeto de aeroporto foi desengavetado e deve ser concluído até o fim do ano, na expectativa de receber um voo da Azul a partir de São Paulo. A companhia aérea diz estudar a possibilidade.
A ascensão econômica de Três Lagoas é em boa parte justificada pela vantagem logística do município, que está próximo de rodovias, hidrovias e ferrovias. Também atraíram as empresas os incentivos fiscais dos governos, como doação de terrenos e isenção de ICMS.
“A cidade tornou-se uma alternativa para empresas que precisam sair de São Paulo, por exemplo, onde o custo de mão de obra é mais elevado”, diz Ana Cláudia Utumi, sócia da área tributária do escritório Tozzini Freire.
A logística trimodal (ferrovia, hidrovia e rodovia) e os incentivos fiscais são apenas algumas das características que atraíram as fabricantes de celulose para Três Lagoas.
A fartura de terras no nordeste de Mato Grosso do Sul também explica o interesse.
A disponibilidade permite que as florestas de eucaliptos, matéria-prima da celulose, sejam plantadas próximas às fábricas, reduzindo o custo de operação.
“Essas facilidades trazem reduções de custos importantes para a produção de uma commodity”, diz José Carlos Grubisich, presidente da Eldorado Brasil.
A área de plantio potencial na região chega a 6 milhões de hectares, segundo informações do município.
Por causa da expansão da indústria, muitos donos de terras, que por muito tempo se dedicaram à criação de gado, hoje estão arrendando terras para o plantio das florestas de eucalipto.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1154109-ex-capital-do-gado-tres-lagoas-ms-vira-rainha-da-celulose.shtml. Enviada por José Carlos para Combate ao Racismo Ambiental.
Documentário: “Além do Ateu e do Ateísmo”
Documentário: “Além do Ateu e do Ateísmo”:
O ateu não é uma pessoa má e o ateísmo não é um bicho de sete cabeças. Este documentário traz seis entrevistados que abordam o assunto e falam sobre o preconceito que os ateus e o ateísmo sofrem. Porque o ateísmo é tão polêmico? Porque muitos tratam os ateus como pessoas ruins? Além do Ateu e do Ateísmo traz o ateísmo à superfície e joga as cartas para o assunto ser debatido, mostrando que o ser humano deve e tem o direito de pensar livremente e de forme racional.
Enviada por José Carlos para Combate ao Racismo Ambiental.
No Maranhão, uma decisão judicial lembra como é difícil ser pobre
No Maranhão, uma decisão judicial lembra como é difícil ser pobre:
by no racismo ambiental
by no racismo ambiental
Leonardo Sakamoto
Um trabalhador havia conseguido, em primeira instância, uma decisão na Justiça do Trabalho para que o fazendeiro e juiz Marcelo Testa Baldochi lhe pagasse R$ 7 mil, como indenização por danos morais. Ele havia sido resgatado por um grupo de fiscalização do governo federal de condições análogas às de escravo no interior do Maranhão em 2007. O caso Baldochi ficou famoso e rodou o país por razões óbvias, afinal de contas não é todo dia que se vê um juiz envolvido em uma situação assim.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão votou contra a indenização e o acórdão saiu no último dia 13 de setembro (processo número 0143200-45.2009.5.16.0013).
Sem entrar no mérito das confusões que os desembargadores fizeram sobre o que é trabalho escravo contemporâneo – o que fica evidente para quem lê o acórdão – gostaria de destacar um tema específico que vai além do crime em questão. Ou seja, a visão que alguns de nossos magistrados do Trabalho têm do que sejam direitos dos trabalhadores.
Segue um trecho retirado da decisão do Tribunal (em itálico):
“Em relação às condições de moradia, ditas aviltantes, sem banheiro e tratamento de água e esgoto adequadas, mister que façamos algumas reflexões. Vejamos. É patente que a maior parte da população mundial, mormente dos países periféricos, como é o caso do Brasil, vivencia uma realidade social de privação, seja como morador das periferias nas grandes cidades, seja como habitante da zona rural.
Não raro, tomamos conhecimento de que, em pleno século XXI, grandes cidades brasileiras não dispõem de condições ideais de saneamento básico, tais como tratamento de água e esgoto, realidade essa que não muito diferente da que se espera encontrar em locais que estão incrustados no meio do mato, distantes mais de 32 km do povoado mais próximo.
Sem irmos longe, faço o seguinte questionamento: quantos de nós confiamos no tratamento de água recebido pelas empresas de abastecimento, que servem nossas residências e nossos locais de trabalho? Se formos pensar sob esse prisma, todos nós estamos submetidos a situações degradantes e passíveis de reparação por dano moral.
Todo trabalho desenvolvido, seja como operário da construção civil, seja como catador de lixo, seja como gari, seja como trabalhador rural, lidando com o cultivo da terra, na agricultura ou mesmo na pecuária, cada trabalhador cumpre um papel relevante para o desenvolvimento econômico da sociedade, se submetendo às condições próprias do exercício da função desempenhada, de acordo com a realidade e o contexto em que se desenvolve.
Não se pode querer aplicar à realidade de um trabalhador rural, do nordeste brasileiro, um ambiente de trabalho diverso do que fora apresentado na situação em análise. É surreal pretender aplicar ao local, onde são realizadas as frentes de trabalho rural, estrutura e ambiente de trabalho próprios dos grandes centros urbanos, que atendem às necessidades das atividades ali desenvolvidas.
Contudo, cabe anotar que, não pretendo fazer apologia das condições retratadas nos presentes autos, nem tampouco entendo que tais condições sejam as ideais. Apenas busco uma reflexão acerca das diferenças existentes entre as condições ditas ideais e aquelas que verificamos na realidade, no nosso dia-a-dia, ou que, pelo menos, faz parte do cotidiano daqueles que vivem e trabalham na zona rural.
A prova maior de que as condições usufruídas pelo trabalhador nas dependências da reclamada não são diferentes ou alheias ao seu cotidiano, é o fato de que o mesmo não vislumbrou qualquer óbice em retornar ao mesmo local, para exercício da mesma atividade e sob as mesmas condições, em menos de 2 meses após seu regresso à cidade de origem.
Atribuir à reclamada a obrigação de indenizar o reclamante pelas condições retratadas, seria o mesmo que admitir que todos nós seríamos obrigados a indenizar uns aos outros, pelas situações que são próprias, inerentes ao contexto social, cultural e econômico em que vivemos.”
Grosso modo, é o seguinte: a vida do cabra era uma titica antes de ir pra fazenda. Lá, as condições não eram ideais. Depois, quando foi embora, acabou por voltar para a mesma situação. Portanto, que culpa o fazendeiro tem?
Seria piada, se não fosse um tapa do Estado na cara de uma pessoa que já tinha sido despida de seus direitos e de sua dignidade.
Eu posso viver dentro do pântano, comendo estrume e bebendo xixi de cabra. Na hora em que passo a trabalhar para alguém, alojado em sua propriedade, ele tem a obrigação de garantir condições dignas para mim. E mesmo que um trabalhador concorde com condições precárias ou indignas, mesmo que peça para trabalhar apenas por comida, o empregador não pode sujeitá-lo a elas. De acordo com tratados e convenções internacionais do qual o Brasil é signatário, o consentimento sobre a própria exploração é irrelevante. A dignidade do indivíduo é um bem que deve ser tutelado pela coletividade e pelo Estado.
Ninguém ignora que o trabalho no campo e na cidade possuem suas peculiaridades, mas a lei garante que o primeiro e o segundo contam com os mesmos direitos. Perante a Constituição, não existe cidadãos de primeira e segunda classes. A prática, é claro, tem sido diferente por casos como esse.
E se há propriedades rurais que conseguem operar dentro da lei, oferecendo água potável e banheiros aos seus empregados, mesmo com frentes de trabalho distantes da sede da fazenda, por que outras não? Pois fica inviável economicamente? Que raios de empreendimentos são esses que só existem por conta da superexploração de trabalhadores?
Senti uma certa vergonha por conta da comparação descabida com as “empresas de abastecimento”. Afinal de contas, estamos falando de pessoas que estavam sob condições precárias de acesso à água. Se formos pensar sob esse prisma, não precisamos de Justiça do Trabalho. Mas os desembargadores são livres para expressarem sua opinião da maneira que quiserem. E nós de torcer por uma revisão da decisão em uma instância superior.
Por fim, quem define as “condições próprias do exercício da função desempenhada”, citadas na decisão? Porque elas não são dadas pelo Sobrenatural, não surgem de geração espontânea, mas têm sido impostas de cima para baixo, de patrões para empregados ao longo de décadas, batizadas com os nomes esdrúxulos de “tradição”, “cultura” e “hábito”. Perguntem aos trabalhadores se eles concordam com isso. Que tipo tacanha de contrato entre capital e trabalho é esse?
“Sempre foi assim” porque alguém quis que fosse. Alguém economicamente e politicamente mais forte e que contou – e, pelo visto, continua contando – com interpretações favoráveis da lei por parte de setores do Estado.
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