quarta-feira, 31 de julho de 2013
terça-feira, 30 de julho de 2013
Lista de Ataques ao direito indígena à Terra
Povos Indígenas no Brasil – O direito indígena à terra, garantido pela Constituição de 1988, é um direito originário, anterior à criação do próprio Estado – reconhecimento do fato histórico de que os índios foram os primeiros ocupantes do Brasil. Mas ainda hoje esse direito está sob ameaça.
Apesar de a carta magna ter definido que até 1993 o governo brasileiro deveria demarcar todas as terras indígenas, de acordo com o critério de ocupação tradicional das terras, a determinação está longe de ser cumprida. Agora, além de sofrer com a lentidão na efetivação de seus direitos, os povos indígenas são alvo dos sistemáticos e violentos ataques arquitetados pela bancada ruralista.
Após as votações do Código Florestal, parlamentares dessa bancada — diretamente ligada aos interesses de latifundiários, empresas e confederações do agronegócio — voltaram suas canetas a projetos de lei que visam extinguir direitos já adquiridos, modificar (dificultar) o processo de reconhecimento das terras indígenas e criar possibilidades para a exploração dessas áreas por não-indígenas.
Nesse sentido, tramitam no Congresso e são discutidas em outras esferas governamentais várias medidas cuja extinção é uma das principais reivindicações do movimento indígena nacional:
vi no RacismoAmbiental..
Apesar de a carta magna ter definido que até 1993 o governo brasileiro deveria demarcar todas as terras indígenas, de acordo com o critério de ocupação tradicional das terras, a determinação está longe de ser cumprida. Agora, além de sofrer com a lentidão na efetivação de seus direitos, os povos indígenas são alvo dos sistemáticos e violentos ataques arquitetados pela bancada ruralista.
Após as votações do Código Florestal, parlamentares dessa bancada — diretamente ligada aos interesses de latifundiários, empresas e confederações do agronegócio — voltaram suas canetas a projetos de lei que visam extinguir direitos já adquiridos, modificar (dificultar) o processo de reconhecimento das terras indígenas e criar possibilidades para a exploração dessas áreas por não-indígenas.
Nesse sentido, tramitam no Congresso e são discutidas em outras esferas governamentais várias medidas cuja extinção é uma das principais reivindicações do movimento indígena nacional:
Projeto de Lei Complementar (PLP) 227/2012
Considera de interesse público e pretende legalizar a existência de latifúndios, assentamentos rurais, cidades, estradas, empreendimentos econômicos, projetos de desenvolvimento, mineração, atividade madeireira, usinas e outros em terras indígenas. É de autoria de Homero Pereira (PSD/MT), acompanhe a tramitação.Portaria 303/2012
Fixa uma interpretação sobre as condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, estendendo a aplicação delas a todas as terras indígenas do país e fazendo retroagir “ad eternum” sua aplicabilidade. A portaria determina que os procedimentos de demarcação já “finalizados” sejam “revistos e adequados” aos seus termos. Foi editada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000
Retira do poder Executivo a função de agente demarcador das terras indígenas ao incluir entre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e a ratificação das demarcações já homologadas. Deputados e senadores teriam o poder, inclusive, de rever e reverter demarcações antigas ou já encerradas. É de autoria de Almir Sá (PPB/RR),acompanhe a tramitação.PEC 237/2013
Permite que produtores rurais tomem posse de terras indígenas por meio de concessão. Se aprovada, na prática a proposta oficializará atividades ilegais como a do arrendamento – que hoje é proibido em terras de usufruto exclusivo dos indígenas. Esta é a segunda proposta de autoria de Padovani sobre o tema e está em tramitação na Câmara. De autoria de Nelson Padovani (PSC/PR), acompanhe a tramitação.Portaria 419/2011
Regulamenta prazos irrisórios para o trabalho e manifestação da Funai e demais órgãos incumbidos de elaborar pareceres em processos de licenciamento ambiental. Essa portaria visa agilizar a liberação de obras de infraestrutura em terras indígenas, incluindo grandes empreendimentos como hidrelétricas e abertura de estradas. Além do encurtamento de prazos, a portaria indica que devem ser consideradas terras indígenas apenas aquelas que tiverem seu perímetro já declarado no Diário Oficial, desconsiderando assim impactos ambientais sobre terras em processo de reconhecimento. De autoria do Poder Executivo, resolução dos Ministros de Meio Ambiente, Justiça, Cultura e Saúde.Decreto 7957/2013
Com esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática isso significa a criação de um instrumento estatal para repressão militarizada a toda e qualquer ação de povos indígenas, comunidades, organizações e movimentos sociais que decidam se posicionar contra empreendimentos que impactem seus territórios.vi no RacismoAmbiental..
domingo, 28 de julho de 2013
O misterioso povo Pirarrã e o idioma mais estranho do mundo
O misterioso povo Pirarrã e o idioma mais estranho do mundo
Por Jonatas Almeida da Silva, em Hypescience
Eles não sabem contar, não diferenciam cores, não conhecem arte ou mitos, não entendem ficção, não acreditam em nenhum deus. Vivem no agora, sem futuro, sem passado. Esses são os pirarrãs: 150 a 350 índios que vivem na selva amazônica e desafiam nosso entendimento da linguística moderna.
Os pirarrãs ou piraãs, também chamados de pirahãs ou mura-pirahãs, são um povo indígena brasileiro de caçadores-coletores, monolíngues e semi-nômades, que se destacam de outras tribos pela diferença cultural e linguística.
Eles habitam as margens do rio Maici, afluente do rio Marmelos ou Maici, que por sua vez é um afluente do rio Madeira, um afluente do rio Amazonas. Se autodenominam hiaitsiihi, categoria de seres humanos ou corpos que se diferenciam dos brancos e dos outros índios.
Antes mesmo de nascer, ainda no ventre materno, os pirarrãs recebem um primeiro nome, que eles acreditam ser responsável pela criação de seus corpos. Durante a vida, recebem nomes de seres que habitam camadas superiores e inferiores do cosmos, responsáveis pela criação de suas almas e destinos, e também de inimigos de guerra.
Linguagem
A língua pirarrã é um língua da família linguística mura. É a única língua do grupo mura ainda não extinta, sendo que todas as demais desapareceram nos últimos séculos. Essa língua não tem nenhuma relação com qualquer outra língua existente. Havia cerca de trezentos e cinquenta falantes em 2004, distribuídos em oito aldeias ao longo do rio Maici.
Apresenta características peculiares, não encontradas em outras formas de expressão oral. Foi identificada e teve sua gramática elaborada em 1986 pelo linguista estadunidense Daniel Everett em cerca de doze artigos. Everett viveu entre os Pirarrã por sete anos, dos anos 1970 aos 1980.
Entre suas peculiaridades, destacam-se:
- Uma das menores quantidades de fonemas entre os idiomas existentes. Identificam-se os sons de apenas três vogais (A, I e O) e seis consoantes: G, H, S, T, P e B;
- A pronúncia de muitos fonemas depende do sexo de quem fala;
- Apresenta dois ou três tons, quantidade discutida entre estudiosos;
- O falar pirarrã pode ser expresso por música, assobios ou zumbidos (como “M” com lábios fechados);
- Apenas alguns dos homens, nunca mulheres, conseguem se expressar em nheengatu ou em português;
- Sentenças muito limitadas, sendo o único idioma sem orações subordinadas;
- Não tem numerais, apenas a noção do unitário (significando também “pequeno”) e de muito. Sua cultura e seu modo de vida, como caçadores e coletores, não exige conhecimento de numerais (um trabalho recente de Everett indica que a língua não trata nem mesmo de “um” e “dois”; não usam números, mas quantidades relativas);
- Não há palavras para definir cores, exceto “claro” e “escuro”, embora isso seja discutido entre diversos autores;
- Tudo é falado no presente, não há o tempo futuro, nem o passado. Trata-se de um povo, portanto, sem mitos da criação;
- Não tem termos que identifiquem parentesco, descendência. A palavra para Pai e Mãe é uma única;
- Os pronomes pessoais parecem ter-se originado na língua nheengatu, uma língua franca de origem tupi.
Daniel Everett: sete anos entre os Pirarrãs
Entre as coisas que separam os homens dos outros animais, estão as sutilezas da linguagem. Os animais até são capazes de transmitir mensagens simples – em geral relacionadas a comida, sexo ou disputa de território –, porém não conseguem encaixar uma mensagem dentro de outra.
Por exemplo, um golfinho treinado pode transmitir a mensagem “A bola está na piscina” ou “Pegue a bola”, mas não é capaz de juntar as duas expressões dizendo “pegue a bola que está na piscina”. Esse é um atributo exclusivamente humano que os linguistas chamam de recursividade – que, salvo casos de deficiência mental, é considerado um denominador comum a todos os indivíduos da nossa espécie.
O que aconteceria se um grupo humano não dominasse isso? Essas pessoas seriam menos humanas que outras?
O pesquisador americano Daniel Everett chegou à tribo na década de 1970 como um missionário cristão com a missão de converter os índios. Nunca conseguiu. Everett fazia parte de uma organização internacional que espalha a palavra de Deus por meio da tradução da Bíblia para línguas sem escrita. Mas foi a falta da tal recursividade que ele identificou nos indígenas que o pôs em conflito com seus colegas linguistas.
Ele diz que os índios não são recursivos pelo que chamou de “Princípio da Experiência Imediata”. O nome é mais complicado do que a coisa em si: os pirarrãs só vivem e falam do aqui-agora. Fazem apenas sentenças relacionadas ao momento em que estão falando, aos fatos vistos por eles. “As sentenças dos pirarrãs contêm somente situações vividas pelo falante ou testemunhadas por alguém vivo durante a vida do falante”, define Everett em um de seus artigos. Por isso eles têm problema com as abstrações e tudo o que resulta delas: cores, números, mitos, ficção e a bendita recursividade. Também é isso que faz com que os pirarrãs, ao contrário de todas as outras comunidades linguísticas já estudadas, não aprendam a contar em outro idioma. “Eles não querem saber de nada que esteja fora do seu mundo”, afirma Everett.
Outros linguistas rebatem: “A contagem ‘1, 2, bastante’, por exemplo, é típica de vários outros indígenas”, afirma Maria Filomena Sândalo, linguista da UNICAMP (Campinas, Brasil) que fez sua dissertação de mestrado sobre a tribo. “Isso não quer dizer que eles não reconheçam quantidades. Eles simplesmente fazem recortes diferentes da realidade, como qualquer outra língua”.
A professora argumenta que, enquanto esteve com os pirarrãs, encontrou uma linguagem tão complexa e recursiva como qualquer outra. Ela interessou-se pela questão pirarrã e, junto com dois outros pesquisadores do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (EUA) e da Universidade Harvard (EUA), analisou os dados colhidos por Everett. Em 2007, o grupo publicou um artigo concluindo que a língua é normal. “Ela não é inexplicável ou especial. É tão interessante quanto uma língua de qualquer outro lugar do mundo. Não tem essa história de experiência imediata ou falta de recursividade”, diz a professora.
O linguista e filósofo estadunidense Avram Noam Chomsky, um dos maiores ícones dessa ciência, argumenta que os pirarrãs não são um “contra-exemplo” à gramática universal (termo usado no último século para a teoria do componente genético que habilita os humanos a se comunicar). Como os pirarrãs não são diferentes geneticamente do resto da humanidade, não há nada de extraordinário aí.
Cultura e crença
Os pirarrãs concebem o tempo como uma alternância entre duas estações bem marcadas, definidas pela quantidade de água que cada uma possui: piaiisi (época da seca) e piaisai (época da chuva). O modo de vida é simples, baseado em caça, coleta e pesca, sem traços de prática agrícola.
Outra questão curiosa dos Pirarrãs é a ausência de uma ideia criacionista, algo literalmente único entre povos de cultura primitiva. Eles não acreditam em nada que não possa ser provado, visto ou sentido. Logo, não possuem quaisquer deidades ou mitos de criação, e para eles o céu e a terra sempre existiram. No entanto, acreditam em espíritos menores na forma de coisas no ambiente, segundo experiência pessoal de alguns, e tem uma ideia de cosmologia baseada em camadas existenciais, sendo eles corpos em uma delas (hiaitsiihi).
Enquanto viveu entre eles, o missionário Daniel Everett tentou evangelizar a tribo. Segundo ele, os indígenas perderam o interesse em Jesus quando descobriram que Everett nunca o viu de fato. Seu constante contacto com este tipo de pensamento acabou o transformando. “Os pirarrãs me modificaram profundamente. Eu era um missionário que evangelizava e hoje sou ateu”, disse.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.
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